Banco Safra é multado em R$ 2,7 milhões por empréstimos consignados não solicitados: um alerta aos servidores superendividados
- Iara Cortez
- 26 de mar.
- 2 min de leitura

O Procon-MG aplicou uma multa de R$ 2,7 milhões ao Banco Safra após apuração de irregularidades na concessão de empréstimos consignados. A investigação revelou casos em que consumidores, especialmente aposentados e pensionistas, tiveram valores descontados de seus benefícios sem sequer terem solicitado crédito.
A ação teve início após uma denúncia feita ainda em 2020, mas foi reforçada por centenas de reclamações registradas entre 2015 e 2020 nas plataformas Reclame Aqui, consumidor.gov e também no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Foram 4.789 registros de reclamação e 458 ocorrências policiais envolvendo o Banco Safra, todas relacionadas à concessão de crédito consignado de forma irregular.
O mais grave: empréstimos de até R$ 9.500,00 foram creditados sem autorização dos titulares das contas, violando diretamente os direitos dos consumidores — sobretudo os mais vulneráveis: idosos, pessoas com baixa escolaridade, e indivíduos em situação de superendividamento.
A Lei do Superendividamento e a proteção contra práticas abusivas
A multa foi embasada na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que trouxe uma importante atualização ao Código de Defesa do Consumidor. Essa norma proíbe expressamente práticas de assédio ou pressão no oferecimento de crédito, especialmente quando dirigidas a pessoas vulneráveis.
Como escritório de advocacia atuante na defesa de servidores superendividados, não podemos deixar de destacar a importância dessa decisão. Ela representa um marco relevante na responsabilização de instituições financeiras que operam fora dos limites legais, muitas vezes colocando o consumidor em um ciclo de dívidas impagáveis.
Casos de empréstimos consignados não solicitados, como o que envolveu o Banco Safra, evidenciam o desequilíbrio na relação contratual. O crédito consignado, por sua natureza, já limita fortemente a liberdade do consumidor ao ser descontado diretamente da fonte. Quando concedido sem autorização ou com omissão de informações essenciais (como juros, encargos e consequências do pagamento mínimo), configura-se uma clara prática abusiva.
O que fazer em casos de empréstimos consignados não solicitados?
Se você, servidor público ou aposentado, se deparou com valores sendo descontados sem sua solicitação, saiba que a Lei do Superendividamento garante:
✔️ O direito à revisão judicial desses contratos;
✔️ A anulação de empréstimos não autorizados;
✔️ A reparação por danos morais e materiais;
✔️ A repactuação das dívidas com base na preservação da dignidade do consumidor.
Além disso, o Judiciário tem reconhecido com cada vez mais frequência o dever de informação clara e precisa por parte das instituições financeiras — sob pena de nulidade contratual.
Mais que multa, uma necessidade de mudança estrutural
A penalidade ao Banco Safra não é apenas uma resposta punitiva. Ela é um sinal de que os órgãos de defesa do consumidor estão atentos, e de que a legislação brasileira tem mecanismos eficazes para proteger a população contra o superendividamento.
É urgente que o Banco Central reforce a fiscalização, que os bancos ajam com responsabilidade e que os consumidores busquem orientação jurídica especializada ao perceber qualquer indício de contratação indevida ou abusiva.
Se você enfrenta uma situação parecida ou conhece alguém passando por isso, procure seus direitos. A justiça está cada vez mais acessível para proteger quem mais precisa.
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